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Impedir a primeira consulta via telemedicina pode prejudicar o futuro da saúde

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O avanço do atendimento remoto, em qualquer serviço, é algo é irreversível no mundo: do atendimento bancário, do ensino, do varejo e agora no atendimento à saúde. Isso é a transformação digital. O físico e o digital nunca estiveram tão próximos, criando o que podemos chamar de “phygital”. E na medicina não é diferente. A telemedicina surge para unir de forma brilhante e eficiente esses dois mundos. Mas, como fazer isso se ainda existem barreiras para sua plenitude, no pós-pandemia?

Na iminência da regulamentação definitiva da telessaúde, existem dois pontos centrais em questão, colocados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). O Brasil, diferentemente do que ocorre no resto do mundo, pretende manter limitação à primeira consulta e exigir que ela seja exclusivamente presencial. Países da Europa, Estados Unidos, Índia, Canadá, África do Sul, México, Argentina autorizam a primeira consulta à distância. Eles delimitam no sentido de conferir ao médico e ao paciente a autonomia para decidir se aquele primeiro atendimento pode, de fato, ser feito à distância.

Já o NHS, sistema de saúde britânico que serviu de exemplo para criação do nosso SUS, preconiza justamente o contrário e aconselha que a primeira consulta seja, preferencialmente, digital. Isso porque reconhece que a telemedicina tem a propriedade de colocar o paciente certo no lugar certo, evitando desperdícios, melhorando a experiência do paciente e acelerando o diagnóstico, fazendo mais intervenções assertivas em tempos menores e evitando atrasos.

Outro ponto é a questão da territorialidade, que não tem amparo legal no país. O que define hoje esse aspecto do ponto de vista da medicina no Brasil é uma lei de 1957, que quando um médico muda de um estado e vai para outro atender, ele tem que comunicar o CRM que ele está atendendo naquele estado e o local. Mas, considerando que, na telemedicina, o profissional permanece no seu endereço e recebe o paciente à distância, isso não altera o fato de o serviço ser prestado na localidade em que o consultório do médico está localizado. Não por menos que a Lei Complementar 116/2003 determina que o local de prestação de serviço à distância é o local onde o prestador está localizado.

A questão é que, em minha visão, ambas as questões não fazem o menor sentido. Como especialista da telessaúde, afirmo que não é a primeira consulta, a de retorno ou qualquer outra, que deva ser feita ou não por telemedicina. Quem determina isso é o paciente, em primeiro lugar. Depois o médico, usando a tecnologia e conhecimento científico disponível.

Sem falar que a telemedicina pode ser ainda mais ampla e as plataformas podem ser usadas não só durante as consultas à distância como também nas presenciais, frente a frente com o paciente. Nesse caso, o médico pode acionar um especialista, buscar um suporte à sua decisão clínica, etc. Ela consegue aproximar, humanizar. Sim, é isso mesmo ela não afasta e nem desumaniza. Afinal, o que é mais humano, atender um paciente via telemedicina ou obrigar ele a ir presencialmente e viajar dez dias para ver um especialista? Esse é o tempo, por exemplo, que leva para uma pessoa que mora em São Gabriel da Cachoeira ir até Manaus para se consultar com um especialista, usando como meio de transporte um barco. Além disso, tenho inúmeros relatos de pessoas que estavam há três anos esperando por uma consulta de neuropediatria e hoje o tempo de marcação são três dias. E a telemedicina mudou esse cenário.

Esse é apenas um exemplo das vantagens. Mas, é fato que, se limitarmos territorialmente a atuação médica na telemedicina manteremos diferentes categorias de cidadãos no nosso sistema público de saúde, indo contra aquilo que todos neste país querem mudar. Isso não é equidade e não pode ser uma política pública igualitária.

Por isso, não podemos permitir que o Brasil continue atrasado. O avanço tecnológico em telemedicina em nosso país já ficou estagnado por cerca de 20 anos, dado que a última regulamentação era de 2002. Até então não existia uma clara determinação daquilo que podia ou não podia ser feito, causando insegurança jurídica. E, sem segurança jurídica, não há desenvolvimento tecnológico e tampouco treinamento de profissionais.

Acreditamos na telessaúde plena e em seu papel vital para alcançar nossos objetivos e garantir um atendimento digno, com qualidade, mas também ágil, eficiente e racional, para todos os brasileiros.

Cabe a cada paciente querer fazer ou não atendimento à distância e ao médico, avaliar se aquela consulta realizada à distância com o uso de tecnologia é adequada ou não. É essa autonomia de escolha que deve nortear o ato de cuidar das pessoas. Não podemos deixar, nós todos, como brasileiros, que nos seja usurpado esse direito de escolha.

Precisamos de uma vez por todas ter clara a ideia de que o futuro da medicina e da telessaúde são uma coisa só, afinal o mundo que vivemos hoje já é “phygital”. A questão não é apenas de futuro, mas se mantivermos as restrições, estaremos condenados a viver no passado, sem perspectiva de melhora para o atual presente.

Eduardo Cordioli, presidente da Saúde Digital Brasil

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