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Lei que autoriza a telemedicina permanente no SUS em SP pode servir de combustível para que pauta avance no Congresso

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Nova medida deve permitir segurança jurídica para a prática e democratizar o acesso à saúde

Desde o último dia 24 de novembro, a prática de telemedicina na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de São Paulo está autorizada permanentemente, com a publicação da lei nº 17.718/2021, no Diário Oficial do município. A legislação que permite aos médicos realizarem consultas a distância e virtualmente foi aprovada na Câmara Municipal da capital paulista, no dia 1º de setembro, visando facilitar o acompanhamento e monitoramento de pacientes.

A nova medida tem como origem o projeto de lei (PL) nº 45/2021, de autoria do vereador Sansão Pereira (Republicanos), visando tornar mais ágil o atendimento na rede pública e evitar deslocamentos, principalmente no período de pandemia de Covid-19.

Conforme o texto, o município garantirá a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados por tecnologias digitais, o paciente ou responsável legal poderá autorizar, ou não o método de atendimento on-line e a decisão de realizar a consulta por meio virtual ficará a critério do médico. O Executivo também deverá promover campanhas informativas de modo a esclarecer a população sobre a modalidade de telemedicina na rede municipal de saúde.

A legislação define a prática da telemedicina em quatro atividades: telemonitoramento, teleorientação, teletriagem e teleinterconsulta. Agora, a Secretaria Municipal da Saúde deverá regulamentar os procedimentos mínimos para a prescrição de medicamentos no âmbito da prática do atendimento a distância, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.

Para a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), autora do PL que deu origem à lei nº 13 989/20, que liberou o uso da telemedicina em caráter emergencial em quaisquer atividades da área de saúde, enquanto durar a crise ocasionada pelo novo coronavírus, e presidente da Frente Parlamentar Mista de Telessaúde, a lei paulista é extremamente positiva.

“Quanto mais multiplicarmos os esforços pela implementação definitiva da prática de telessaúde e telemedicina pelo país, melhor. São Paulo foi pioneira neste sentido, em resposta a uma necessidade real da população e dos profissionais de saúde. Leis como esta servem de combustível para que no Congresso Nacional essa pauta avance”, afirma a deputada.

Para Adriana, a telemedicina mostrou sua eficácia ao longo da pandemia, permitindo que consultas e tratamentos não precisassem ser interrompidos, o que seria prejudicial para pacientes e também para os médicos. Pensando em uma situação de normalidade, a prática do atendimento remoto será igualmente benéfica, na visão da deputada, ajudando na economia de tempo, evitando deslocamentos desnecessários, e podendo reduzir os custos tanto para médicos e pacientes.

“A telemedicina pode ajudar a reduzir a desigualdade de distribuição de médicos pelo país e democratizar a assistência à saúde, muito limitada hoje em locais de difícil acesso. Vivemos em um país de dimensões continentais, de diferentes realidades sociais, econômicas e geográficas, com distribuição populacional irregular e naturalmente de lacunas em cobertura profissional. Entendo que através de atendimentos remotos podemos começar a superar estas barreiras”, ressalta a deputada.

Questionada sobre o impacto dessa nova lei paulista para a regulamentação definitiva da telemedicina no país, Adriana explicou que  previsão da matéria de forma clara e objetiva permite a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento de todo o  ecossistema de saúde digital.

“Não estamos falando só de teleconsultas, mas, também, de produção de tecnologia e inovação, de serviços, do desenvolvimento de infraestrutura, treinamento e capacitação de profissionais”, aponta a deputada, ressaltando que a medida trará impacto também na superação e redução da excessividade dos casos de judicialização.

“Superar os gastos e entraves causados por brigas judiciais nessa área é algo fundamental para se atingir o objetivo de tornar o SUS sustentável e 100% funcional. É uma medida que facilitará muito o investimento em modernização do sistema e a implementação da telemedicina. E o principal: a democratização do acesso à saúde. Falo da possibilidade de realização e manutenção do acompanhamento de pacientes com dificuldades de locomoção, da possibilidade e integração de dados do paciente, da melhor alocação de tempo, pessoal e recursos, da superação da excessiva judicialização na sustentabilidade do SUS como um todo”, pontua.

Ressalvas

Mas o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), José Luiz Gomes do Amaral, vê com ressalvas a nova lei da cidade de SP.

Ele explica que a referida lei tem lacunas a serem contempladas em uma discussão mais ampla do tema com a classe médica, o que faltou na elaboração da nova norma.

“Em seu artigo 3º, o substitutivo delimita a prática da telemedicina em quatro modalidades (telemonitoramento, teleorientação, teletriagem e teleinterconsulta. Mas não há referência à teleconsulta, atividade central em telemedicina. Trata-se de lacuna grave na presente peça legislativa”, aponta Amaral, que ainda identifica outros pontos frágeis da lei paulista, como o artigo 7º, parágrafo 1º, em que há menção ao conteúdo programático da capacitação de profissional na área, onde consta “Pilares para a Teleconsulta responsável”, sem, contudo, indicar o que constaria da matéria/disciplina assim denominada. Não há tampouco especificação de qual profissional estaria envolvido nesta atividade.

“Entendo que a referida lei poderá representar avanço desde que as falhas acima apontadas sejam corrigidas”, salienta o presidente da APM.

Ainda, assim, na opinião de Amaral, a nova lei municipal de SP irá contribuir certamente para ampliar o debate sobre a prática definitiva da telemedicina e acelerar a implementação deste instrumento assistencial

Ele diz entender que ao acrescentar teleconsulta ao corpo da nova normal, deverá deixar ao médico a avaliação do caso e assumir a decisão (e a responsabilidade) de realizar a consulta (seja a primeira, ou seja, qualquer outra) presencialmente ou a distância.

“Considero ainda que os médicos devem ter  licença para atender seus pacientes no território nacional, espaço de validade de seus diplomas”, observa Amaral.

Tramitação de projetos

Sobre os PLs 1998/2020, que trata da telemedicina, e o 2394/2020, que prevê a telessaúde, ambos de Adriana, eles estavam na etapa de Comissões Temáticas, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Recentemente, em trabalho um conjunto da Frente Parlamentar da Telessaúde, Frente Digital e outras 28 entidades apoiadoras, conseguiu-se as assinaturas suficientes para protocolar um pedido de urgência ao PL 1998/2020, com fins acelerar este processo e tentar levar o projeto diretamente do plenário.

No último dia 16, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para votar o PL 1998/2020. A proposta é uma vitória para o colegiado e para a Frente Parlamentar Mista da Telessaúde, que vêm lutando pelo uso de recursos digitais para o atendimento em saúde, inclusão e cidadania dos brasileiros.

“Com toda a construção que estamos fazendo, ouvindo e recolhendo sugestões de todos os 14 Conselhos Federais da saúde, com as 28 entidades associativas especializadas na área, que representam mais de 1.600 instituições, ouvindo profissionais, gestores, pacientes e usuários SUS, vejo com muito otimismo a perspectiva de aprovação do projeto”, comenta Adriana.

Ela afirma que a regulamentação definitiva das práticas de telessaúde representará não só o marco legal, mas o efeito prático que gerará o crescimento de uma economia e o desenvolvimento de um ecossistema já proeminente no mercado brasileiro.

“Saúde do paciente, defesa dos interesses médicos, inovação tecnológica e o fortalecimento da economia em consonância, caminhando juntos para um futuro que já é realidade mundo afora”, observa a deputada.

Fonte: Global Summit Telemedicine & Digital Health – 17/12/2022

Texto postado pela APM (http://associacaopaulistamedicina.org.br/noticia/lei-que-autoriza-a-telemedicina-permanente-no-sus-em-sp-pode-servir-de-combustivel-para-que-pauta-avance-no-congresso?utm_campaign=informe_apm_ed_651__101010701_fin_105003&utm_medium=email&utm_source=RD+Station)

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