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Regulamentação do CFM para a prática da telemedicina é mais um importante passo da telessaúde no Brasil

5 de maio de 2022 14:35

Para a Saúde Digital Brasil,  a resolução número 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação, marca mais um avanço importante no sentido de ampliar e garantir o acesso a atendimento de qualidade

Após a aprovação no Congresso Nacional, do projeto de Lei nº 1998/2020 que autoriza a prática no Brasil, a telessaúde alcança mais uma conquista importante. Entrou em vigor hoje a Resolução 2.134/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação no Brasil. 

 

A medida esclarece que a decisão de autorizar ou não os atendimentos por teleconsulta caberá aos planos de saúde, assim como ao próprio médico, mantendo sua autonomia de decidir quando é possível e seguro usar o recurso.  Além de não trazer nenhuma restrição, o texto também elenca quais seriam os atendimentos que deveriam prioritariamente ser realizados presencialmente.  

 

A resolução esclarece ainda conceitos importantes para prática, como, por exemplo, as sete modalidades contempladas. Além das teleconsultas, incluem a teleinterconsulta (quando médicos consultam outros médicos), telediagnóstico (envio de laudos de exames aos médicos), telecirurgia (mediada por robôs), telemonitoramento (o acompanhamento da evolução clínica do paciente), teletriagem (regulação do paciente para internação) e teleconsultoria.

 

Para Caio Soares, presidente da Saúde Digital Brasil (Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital), a resolução do CFM é bem completa , segue a lógica dos parâmetros do Código de Ética Médica e respeitando um aspecto importante, que é a autonomia do médico. Segundo ele, essa decisão contribui substancialmente para melhoria do SUS (Sistema Único de Saúde). 

 

“Essa é mais uma confirmação do valor da telessaúde. E, claro, mais um  importante passo a saúde digital no Brasil. Finalmente o nosso país começa a entrar nessa era da Saúde Digital de fato e agora de direito, respaldado por uma lei que traz segurança jurídica e da informação e com diretrizes claras para o exercício pleno da telemedicina”, ressalta. 

 

Sobre a Saúde Digital Brasil 

A Saúde Digital Brasil (Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital) é uma organização sem fins lucrativos, criada para congregar entidades que atuam na cadeia de prestação de serviços de telemedicina e que desenvolvem atividades relacionadas à saúde digital. 

Fundada em 2020, a entidade tem como principal meta defender a bandeira da assistência à saúde por meio da telemedicina e da telessaúde no Brasil e a criação de regulamentações que garantam a sua continuidade. Além disso, a Saúde Digital Brasil atua no sentido de contribuir para aperfeiçoamento do modelo assistencial, incrementar o desenvolvimento científico-tecnológico, a inovação e o desenvolvimento qualificado e sustentável do setor de saúde. 

 

A regulamentação traz segurança jurídica e da informação para que a telessaúde seja exercida de forma plena, segura e acessível para todos os pacientes e cidadãos brasileiros. 

 

O projeto abarca a possibilidade da teleconsulta e o exercício da telemedicina, bem como de outros profissionais da saúde, devidamente inscritos nos Conselhos que regem suas práticas, a realizarem atendimentos em saúde remotamente. Duas prerrogativas importantes, consideradas cruciais para o aumento do acesso de saúde a toda população brasileira, foram contempladas no projeto de Lei nº 1998/2020, aprovado nas câmaras dos deputados. São elas a possibilidade de primeira consulta à distância; e a territorialidade, ou seja, um  médico poder atender um paciente em qualquer estado do Brasil.

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