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Medicina SA: Limiting the use of telemedicine goes against the principles of medical bioethics

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Por Eduardo Cordioli | Medicina S/A

 

O ator mais importante no sistema de saúde é, e sempre será, o paciente. É ele quem deve estar no centro do cuidado. É por ele e com ele que as decisões devem ser tomadas. Na teoria é isso, segundo o próprio Código de Ética Médica. Mas, será que isso está sendo realmente levado em consideração no processo de regulamentação definitiva da telemedicina, que está em discussão no Congresso Nacional?

 

Antes de qualquer argumento convém lembrar que medicina e telemedicina não concorrem em hipótese nenhuma entre si. Pelo contrário, elas se complementam na missão de agregar valor à saúde e ampliar o acesso da população ao cuidado de qualidade. A telemedicina é simplesmente medicina, utilizando ferramentas de comunicação a distância e apoio da ciência computacional, com a vantagem de encurtar barreiras físicas, usar soluções de apoio para melhor decisão e estar presente ao lado do paciente quando, como e onde ele precisar que o profissional de saúde esteja.

 

No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) está defendendo que apenas retornos possam ser feitos por telemedicina e que as chamadas “primeiras consultas” devem ser sempre no formato presencial.

 

As a telehealth specialist, I say that it is not the first consultation, the follow-up consultation, or any other consultation that should or should not be done via telemedicine. The doctor is the one who determines this, using the technology and scientific knowledge available, of course always with the patient's consent.

 

Sou obstetra, especialista em gravidez de alta complexidade e recebo aqui em São Paulo pacientes de diversas regiões do país. E, desde 2012, quando começamos a nos aprofundar no estudo da telemedicina no Hospital Israelita Albert Einstein, realizo uma pré-consulta online para determinar a real necessidade de o paciente deslocar-se até São Paulo. Faço exame físico à distância – a chamada telepropedêutica, posso solicitar exames, como ultrassom, e hoje temos disponíveis tecnologias para acessar dados biométricos em tempo real. Ou seja, sou perfeitamente apto a tomar decisões mesmo estando longe fisicamente do paciente, mas aproximado pela tecnologia. E com isso, consigo muitas vezes referenciar para algum especialista da cidade onde o paciente mora, criando uma rede para dar continuidade ao tratamento, eliminando assim a necessidade de a paciente vir pessoalmente.

 

Esse é apenas um exemplo das vantagens. Limitar a utilização da telemedicina, seja determinando quando ou não uma consulta pode acontecer a distância; ou então impedindo que médicos atendam por meio das plataformas tecnológicas pacientes de outros estados diferentes dos seus, não só deixa a saúde ainda mais vulnerável e anula as tentativas de levar cuidados a regiões até então pouco assistidas, como contradiz um dos princípios que norteiam a bioética médica.

 

Autonomy, Non-Maleficence, Beneficence and Justice. These are the four bioethical principles followed in clinical practice. People have the right to decide on matters related to their body and their life. Any medical acts must be authorized by the patient.

 

On the other hand, it is the doctor who has the knowledge and autonomy to prescribe the best treatment and, often, together with the patient, to define what will be done. In fact, the doctor's autonomy with regard to medication issues, for example, is bravely defended by the main institutions, councils and medical associations.

 

We need to be clear that telemedicine is not one less door, but one more door for patients to reach the healthcare system. I believe in full telehealth and its vital role in achieving our goals and ensuring dignified, high-quality care that is also agile, efficient and rational.

 

A utilização de recursos eletrônicos pode aumentar o engajamento do paciente, tornando-o o maior parceiro da sua própria saúde. Cabe a cada profissional, especialmente ao médico, avaliar se a consulta realizada à distância com o uso de tecnologia é adequada ou não. É essa autonomia de escolha que deve nortear o ato de cuidar das pessoas. Vamos respeitar isso. Não podemos deixar, nós todos, como brasileiros, que nos seja usurpado esse direito de escolha.


*Eduardo Cordioli é presidente da Saúde Digital Brasil, Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital.

 

https://medicinasa.com.br/eduardo-cordioli-telemedicina/

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